DESEJO DE MENINA

quarta-feira, 31 de outubro de 2012

Promotores pedem bloqueio de contas da prefeitura da cidade de Timon



Os promotores de justiça, Elda Maria Moreira (Fazenda Pública) e Sergio Ricardo Martins (Probidade Administrativa) ingressaram com Ação Civil Pública de Obrigação de Fazer onde solicitam o bloqueio das contas da prefeitura municipal de Timon. A ação tem como objetivo realizar o pagamento dos servidores municipais que estão com seus salários atrasados. 


Na peça elaborada pelos dois promotores e impetrada na 4ª Vara na última sexta feira, 26 , os dois membros do Ministério Público argumentam que tem percebido por parte da prefeita Socorro Waquin e da Secretaria de Educação, Sueli Almeida , pouco interesse em quitar o débito com os funcionários.Dizem que de acordo com informações fornecidas pela própria Secretaria Municipal de Administração , o débito do município com administração geral já passa dos 5 milhões e 600 mil reais. Divida que remota não somente a atrasos de salário contraídos neste ano, mas também a complementos de Junho e Julho do ano passado, bem como até o décimo daquele ano.
Os promotores entendem que a situação chegou a um nível lamentável e não tem sentido de existir tendo em vista que a prefeitura municipal recebe periódica e regularmente as cotas que lhe cambem relativas ao FUNDEB e FPM.
Eles lembram que o ministério público expediu duas recomendações, uma em março e outra em abril deste ano, à Secretaria Municipal de Educação Sueli Almeida para que regularizasse o pagamento do salário dos servidores, entretanto continuam a receber denuncias de persistência do problema. 
Diante do exposto, os membros do ministério público de Timon, solicitam do juiz da 4ª Vara, Dr.Simeão Pereira e Silva, que ordene o bloqueio de todas as contas da titularidade do município Timon mantida na agência do Banco do Brasil com a especificação de proibição de movimentação por ordem do réu até que sejam liberadas pelo judiciário, determinando para tanto,a expedição do respectivo mandado dirigido ao gerente do estabelecimento citado.
Os promotores solicitam que o juiz envie oficio ao município, solicitando as folhas de pagamento dos servidores municipais (efetivos e contratados), relativos aos meses de Junho de 2011 , Julho de 2011 , décimo terceiro salário, Junho de 2012, Julho de 2012, Agosto de 2012 e Setembro de 2012 para que sejam encaminhados a agência da Caixa Econômica Federal no prazo de 48 horas sob pena de pagar multa diária no valor de 5 mil reais. 
Da Secretaria Municipal da Educação é solicitada a folha de pagamento dos servidores referentes ao mês de setembro desse ano, para comprimento de prazo de 48 horas sob pena de pagar multa de mesmo imputada a administração, ou seja, no valor de 5 mil reais.
No fechamento da Ação Civil Pública os promotores pedem que com a providencia acima e em caráter liminar, o juiz autorize o estabelecimento bancário a proceder ao pagamento das referidas folhas com o saldo das contas bloqueadas no Banco do Brasil no percentual de 80% dos recursos do FPM e FUNDEB.

O pedido dos promotores será julgado pelo juiz Simeão Pereira e Silva.

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